BAföG - Escola secundária a partir do 10º ano

Está a frequentar o ensino secundário a partir do 10º ano e gostaria de se candidatar a apoio escolar?

Descrição do curso

Se estiver a frequentar o 10.º ano de uma escola secundária, pode ter direito a apoio escolar (BAföG).

Nota

Hinweis zur Leistung

Se vive com os seus pais, não tem direito a qualquer subsídio.

Se não vive com os seus pais, as necessidades básicas ascendem a um máximo de 666 euros por mês.

Pré-requisitos

  • Deve frequentar o 10.º ano de um estabelecimento de ensino secundário,
  • não viver com os seus pais ou com um dos seus pais e a
  • viagem para o centro de formação pretendido ser superior a 2 horas (viagem de ida e volta combinadas) da residência dos seus pais ou de um dos seus pais, ou
  • ser responsável pelo seu próprio agregado familiar e ser casado ou viver em união de facto,
  • ou ser
  • responsável pelo seu próprio
  • agregado
  • familiar e ter sido casado ou
  • viver
  • em união de facto,
  • ou ser
  • responsável pelo seu próprio
  • agregado
  • familiar e viver com pelo menos um filho.

Se não estiver coberto por um seguro de saúde familiar e de cuidados prolongados (é necessário comprovar!), este montante pode aumentar.

Os rendimentos dos seus pais são tidos em conta no cálculo.

Documentos necessários

Deve apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia do passaporte como cidadão da UE ou autorização de residência como cidadão não comunitário
  • Formulário 1 (pedido de apoio escolar, curriculum vitae: preencher sem lacunas e até ao mês do fim do ensino primário)
  • Formulário 2 (certificado escolar): preenchido pela sua escola
  • Certificado do seu seguro de saúde e de cuidados continuados (se não tiver um seguro familiar)
  • Cópia do seu contrato de arrendamento
  • Formulário 3 (declaração de rendimentos dos pais e, se for caso disso, do cônjuge ou parceiro): dos pais e, se for caso disso, do cônjuge ou parceiro, com base nos seus rendimentos do penúltimo ano civil
  • Notificação(ões) de liquidação do imposto sobre o rendimento de ambos os pais e, se for caso disso, do cônjuge ou parceiro, relativa(s) ao penúltimo ano civil
  • Certificado de escolaridade ou de estudos ou contrato de formação dos seus irmãos (se lhe for aplicável)

Duração e custos

Tempo de processamento

O tempo de processamento varia de caso para caso, pelo que deve apresentar o seu pedido pelo menos quatro meses antes do início do ano letivo. O financiamento pode ser concedido para o mês de férias de agosto se apresentar o seu pedido até 31 de agosto, o mais tardar, e se também tiver frequentado uma escola elegível para financiamento no ano letivo anterior. Para o efeito, deve apresentar um certificado escolar do ano letivo anterior como prova.

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