BAföG - escola secundária a partir do 10º ano

Está a frequentar a grammar school a partir do 10.º ano e gostaria de se candidatar a apoio escolar?

Descrição do curso

Se estiver a frequentar o 10º ano de uma escola primária ou superior, pode ser elegível para a BAföG.

Nota

Hinweis zur Leistung

Se vive com os seus pais, não tem direito.

Se não vive com os seus pais, o montante máximo mensal de base é de 666 euros.

Se não estiver coberto por um seguro de saúde familiar e de cuidados prolongados (é necessário comprovar!), este montante pode aumentar.

Pré-requisitos

  • Não vive com os seus pais ou com um dos seus pais e o
  • trajeto para o centro de formação previsto fica
  • a
  • mais de 2 horas (ida e volta combinadas) da residência dos seus pais ou
  • de
  • um dos seus pais.

Os rendimentos dos seus pais são tidos em conta no cálculo.

Documentos necessários

Deve apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia do passaporte como cidadão da UE ou autorização de residência como cidadão não comunitário
  • Formulário 1 (pedido de apoio escolar, curriculum vitae: preencher sem lacunas e até ao mês do fim do ensino primário)
  • Formulário 2 (certificado escolar): preenchido pela sua escola
  • Certificado do seu seguro de saúde e de cuidados continuados (se não tiver um seguro familiar)
  • Cópia do seu contrato de arrendamento
  • Formulário 3 (declaração de rendimentos dos pais e, se for caso disso, do cônjuge ou parceiro): dos pais e, se for caso disso, do cônjuge ou parceiro, com base nos seus rendimentos do penúltimo ano civil
  • Notificação(ões) de liquidação do imposto sobre o rendimento de ambos os pais e, se for caso disso, do cônjuge ou parceiro, relativa(s) ao penúltimo ano civil
  • Certificado de escolaridade ou de estudos ou contrato de formação dos seus irmãos (se lhe for aplicável)

Duração e custos

Tempo de processamento

O tempo de processamento varia de caso para caso, pelo que deve apresentar o seu pedido pelo menos quatro meses antes do início do ano letivo. O financiamento pode ser concedido para o mês de férias de agosto se apresentar o seu pedido até 31 de agosto, o mais tardar, e se também tiver frequentado uma escola elegível para financiamento no ano letivo anterior. Para o efeito, deve apresentar um certificado escolar do ano letivo anterior como prova.

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