BAföG - escola especializada, dois a três anos

Está a frequentar uma escola técnica que não exige que tenha concluído uma formação profissional e gostaria de se candidatar a uma ajuda à formação?

Descrição do curso

Se frequenta uma escola técnica que não exige que tenha concluído uma formação profissional, pode ter direito à BAföG.

O requisito básico é

  • 276 euros por mês se viver com os seus pais
  • 666 euros por mês se não viver com os seus pais

Se não estiver coberto por um seguro de saúde familiar e de cuidados prolongados (com comprovativo), este montante pode aumentar.

Pré-requisitos

  • Deve frequentar uma escola especializada que não exija formação profissional,
  • ambos os pais residem na cidade de Munique ou você
  • reside em Munique e os seus
  • pais residem em distritos diferentes ou em cidades independentes.

Os rendimentos dos pais são tidos em conta!

Documentos necessários

Deve apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia do passaporte como cidadão da UE ou autorização de residência como cidadão não comunitário
  • Formulário 1 (pedido de apoio escolar, preencher o CV sem lacunas e até ao mês a partir do fim da escola primária)
  • Formulário 2 (certificado escolar): preenchido pela sua escola
  • Certificado do seu seguro de saúde e de cuidados continuados (se não tiver um seguro familiar)
  • Cópia do seu contrato de arrendamento (se não vive com os seus pais)
  • Formulário 3 (declaração de rendimentos dos seus pais e, se for caso disso, do seu cônjuge ou parceiro): dos dois pais e, se for caso disso, do seu cônjuge ou parceiro, com base nos rendimentos do penúltimo ano civil
  • Notificação(ões) de liquidação do imposto sobre o rendimento de ambos os pais e, se for caso disso, do cônjuge ou parceiro, relativa(s) ao penúltimo ano civil
  • Certificado de escolaridade ou de estudos ou contrato de formação dos seus irmãos (se lhe for aplicável)

Duração e custos

Tempo de processamento

O tempo de processamento varia de caso para caso, pelo que deve apresentar o seu pedido pelo menos quatro meses antes do início do ano letivo. O financiamento pode ser concedido para o mês de férias de agosto se apresentar o seu pedido até 31 de agosto, o mais tardar, e se também tiver frequentado uma escola elegível para financiamento no ano letivo anterior. Para o efeito, deve apresentar um certificado escolar do ano letivo anterior

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