BAföG - Ano de preparação profissional (BVJ)

Está a frequentar um ano de preparação profissional e gostaria de se candidatar a uma ajuda à formação?

Descrição do curso

Se estiver a frequentar o ano de preparação profissional, pode ter direito a uma ajuda à formação (BAföG).

Se vive com os seus pais, não tem direito.

Se não vive com os seus pais, o montante máximo mensal de base é de 666 euros.

Se não estiver coberto por um seguro de saúde familiar e de cuidados prolongados (com comprovativo!), este montante pode aumentar.

Pré-requisitos

  • Deve frequentar um ano de preparação profissional.
  • não vive com os seus pais ou com um dos seus pais e o
  • trajeto para o centro de formação previsto fica a mais de 2 horas (ida e volta combinadas) do local de residência dos seus pais ou de um dos seus pais.ou
  • é responsável pelo seu próprio agregado familiar e é casado ou vive em união de facto.
  • ou é
  • responsável pelo seu próprio
  • agregado
  • familiar e foi casado ou
  • vive
  • em união de facto.
  • ou é
  • responsável pelo seu próprio agregado familiar e vive com pelo menos um filho.

Os rendimentos dos seus pais são tidos em conta no cálculo.

Documentos necessários

Deve apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia do passaporte como cidadão da UE ou autorização de residência como cidadão não comunitário
  • Formulário 1 (pedido de apoio escolar, curriculum vitae: preencher sem lacunas e até ao mês do fim do ensino primário)
  • Formulário 2 (certificado escolar): preenchido pela sua escola
  • Certificado do seu seguro de saúde e de cuidados continuados (se não tiver um seguro familiar)
  • Cópia do seu contrato de arrendamento (se não vive com os seus pais)
  • Formulário 3 (declaração de rendimentos dos seus pais e, se for caso disso, do seu cônjuge* ou companheiro*): de ambos os pais e, se for caso disso, do seu cônjuge* ou companheiro*, com base nos seus rendimentos do penúltimo ano civil
  • Notificação(ões) de liquidação do imposto sobre o rendimento dos dois progenitores e, se for caso disso, do cônjuge ou parceiro, relativa(s) ao penúltimo ano civil
  • Certificado escolar ou de estudos ou contrato de formação dos seus irmãos

Duração e custos

Tempo de processamento

O tempo de processamento varia de caso para caso, pelo que deve apresentar o seu pedido pelo menos quatro meses antes do início do ano letivo. O financiamento pode ser concedido para o mês de férias de agosto se apresentar o seu pedido até 31 de agosto, o mais tardar, e se também tiver frequentado uma escola elegível para financiamento no ano letivo anterior. Para o efeito, deve apresentar um certificado escolar do ano letivo anterior como prova.

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