Autorização de trabalho aos domingos e feriados
As entidades patronais que necessitem de autorização para empregar pessoal aos domingos e feriados devem solicitá-la.
Descrição do curso
As entidades patronais que necessitem de uma autorização para empregar pessoal aos domingos e feriados e cujas instalações comerciais se situem em Munique ou na Alta Baviera devem dirigir-se ao Governo da Alta Baviera, Serviço de Fiscalização do Comércio, Heßstraße 130, 80797 Munique . De acordo com a lei relativa aos feriados, é proibido aos domingos e feriados o trabalho publicamente visível que interfira com os feriados . Na prática, porém, esta exceção é muito raramente concedida, uma vez que os requisitos necessários não estão geralmente preenchidos.
Documentos necessários
O pedido de exceção à proibição de trabalhar aos domingos e feriados deve ser apresentado informalmente , pelo que recomendamos que telefone com antecedência para saber se preenche os requisitos para o efeito.
Base jurídica
§ Secção 2 (1) da Lei dos Feriados Públicos (FTG)
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