Financiamento de veículos com impacto neutro no clima
Com um local de residência ou sede da empresa em Munique, o financiamento estava disponível para veículos eléctricos ligeiros, pedelecs de carga, bicicletas de carga ou reboques para bicicletas.
Descrição do curso
Os veículos são subsidiados com 25 por cento dos custos líquidos. O montante máximo do subsídio depende do tipo de veículo.
- Reboques de bicicletas: 250 euros
- Bicicletas de carga: 500 euros
- Pedelecs de carga: 750 euros
- Veículos eléctricos de duas e três rodas da classe CE L1e a L4e: 750 euros
- Para veículos eléctricos de três e quatro rodas das classes CE L5e a L7e: 3.000 euros
Nota: Aos titulares do Munich Pass aplica-se o dobro da taxa de subvenção e o dobro do montante máximo de subvenção.
a Câmara Municipal de Munique decidiu terminar o programa de financiamento "Climate Neutral Drives" a 2 de julho de 2025. Não podem ser apresentadas mais candidaturas e as candidaturas que já foram aprovadas não são afectadas pelo congelamento do financiamento. O financiamento continua reservado.
Pré-requisitos
São elegíveis para financiamento os reboques de bicicletas, as bicicletas de carga, os pedelecs de carga e os veículos ligeiros das classes de veículos CE L1e a L7e. Apenas os veículos exclusivamente eléctricos a bateria são elegíveis para financiamento.
Uma descrição das classes de veículos CE pode ser consultada na nossa ficha de informação em "Links & Downloads".
Pedelecs, e-scooters, e-bikes e S-pedelecs não são elegíveis para financiamento.
Requisitos gerais:
- Residência principal, sede da empresa ou sucursal na cidade de Munique
- Os veículos sujeitos a seguro obrigatório devem ser movidos a eletricidade verde e estar matriculados em Munique.
- Veículo adquirido após a aprovação
- São subsidiados, no máximo, 20 veículos por candidato e por ano civil
- O período de detenção dos veículos é de três anos
Para requisitos especiais, consulte as diretrizes de financiamento para a mobilidade eléctrica na área de download.
Documentos necessários
- Os documentos necessários para a prova de utilização podem ser consultados nas diretrizes de financiamento.
- Só pode apresentar os documentos no portal de financiamento juntamente com o comprovativo de utilização. Regra geral, os documentos enviados por correio eletrónico não podem ser aceites.
Perguntas e respostas
O veículo só pode ser adquirido ou encomendado após a receção da autorização, na sequência do pedido efectuado no portal online.
Sim, um adiantamento conta como um contrato de compra celebrado e só é permitido após a receção da autorização na sequência do pedido no portal online.
Um adiantamento no âmbito do financiamento coletivo também conta como o início da aquisição.
Se a bicicleta for adquirida através de um contrato de locação financeira, o trabalhador é o utilizador do veículo. Se também suportar os custos, o trabalhador pode apresentar um pedido diretamente. O contrato de cessão com a entidade patronal serve então de comprovativo da compra e dos custos.
Todos os veículos podem ser comprados ou alugados. Os custos do leasing são subsidiados durante três anos.
Sim, os veículos usados são elegíveis. É necessária uma fatura de um concessionário. A compra a particulares não é possível.
É obrigatório um período de detenção de três anos (36 meses) para cada veículo subvencionado. O período de detenção começa com o pagamento do montante da subvenção.
Todos os veículos sujeitos a seguro devem ser movidos a eletricidade verde.
São elegíveis para financiamento um máximo de 20 veículos eléctricos por ano civil e por candidato.
Está excluído o duplo financiamento com programas de financiamento federais ou estatais.
Uma vez esgotado o financiamento concedido pela cidade de Munique, não há mais direito a financiamento.
Existe um bónus de partilha de 100 euros a 400 euros, consoante o tipo de veículo. Para ter direito a este bónus, o veículo em questão deve ser partilhado com um determinado grupo de pessoas. Os critérios exactos podem ser consultados nas diretrizes de subvenção.
Nota: As bicicletas eléctricas normais e as e-bikes não são subsidiadas.
- Reboques de bicicletas com 25 por cento dos custos líquidos até um máximo de 250 euros
- Bicicleta de carga com 25 por cento do custo líquido até um máximo de 500 euros
- Pedelecs de carga com 25 por cento do custo líquido até um máximo de 750 euros
- Veículos eléctricos ligeiros de duas e três rodas (L1e a L4e) com 25 por cento dos custos líquidos até um máximo de 750 euros
- Veículos eléctricos ligeiros de três e quatro rodas (L5e a L7e) com 25 por cento dos custos líquidos até um máximo de 3.000 euros
- Pré-equipamento elétrico para infra-estruturas de carregamento (até 22kW) com 40 por cento dos custos líquidos de planeamento, montagem e instalação até um máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento pré-equipado
- Postos de carregamento normais (até 22kW) com 40 por cento dos custos líquidos de aquisição e instalação até um máximo de 500 euros por ponto de carregamento
- Postos de carregamento rápido (a partir de 22kW) com 40 por cento dos custos líquidos de planeamento, montagem, aquisição e instalação até um máximo de 10.000 euros por ponto de carregamento
- Serviços de consultoria com 80 por cento até um máximo de 4.500 euros
Para os titulares do München Pass, a taxa de financiamento e as taxas máximas de financiamento duplicaram. Pode encontrar mais informações no link "München Pass" na lista de links.
Os detalhes sobre as condições de financiamento também podem ser encontrados nos links "Veículos", "Infra-estruturas de carregamento" e "Serviços de consultoria"
Se, durante a análise do comprovativo de utilização, se verificar que faltam documentos, estes serão solicitados, no máximo, duas vezes. Se os documentos/comprovativos solicitados repetidamente não estiverem disponíveis, o financiamento não será possível.
Os auxílios estatais na aceção do artigo 107.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia são, em princípio, proibidos e requerem notificação ou autorização da Comissão Europeia. O procedimento de autorização pode demorar vários anos.
O Regulamento de minimis prevê, por conseguinte, que os auxílios estatais que não excedam o limiar atual de 300 000 euros num período de três anos sejam autorizados em casos excepcionais, sem notificação ou autorização prévia da Comissão Europeia, uma vez que se trata de auxílios de pequena dimensão que não têm um impacto significativo na concorrência intracomunitária.
O conceito de empresa é interpretado de forma lata na legislação europeia em matéria de auxílios estatais. Uma empresa é definida como "qualquer entidade que exerça uma atividade económica, independentemente da sua forma jurídica e do seu modo de financiamento". Para mais informações sobre esta questão, consultar a ficha de informação sobre o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativa à distinção entre atividade não económica e atividade económica. Uma empresa inclui igualmente todas as empresas a ela associadas (por exemplo, filiais).
Nota importante: Não é necessária a intenção de obter lucros para ser classificada como empresa! Por conseguinte, as associações religiosas, caritativas ou sem fins lucrativos, bem como as organizações culturais e desportivas, também podem ser classificadas como empresas.
Ao processar o seu pedido de financiamento, tratamos todas as organizações como empresas na aceção da legislação da UE em matéria de auxílios estatais e emitimos uma decisão de minimis em cada caso. Cerca de dez dias após o envio da notificação, inscreveremos o seu auxílio no registo central de minimis, tal como descrito na notificação de minimis. Se não concordar com esta decisão, queira contactar-nos. Pode fazê-lo mesmo antes de ser emitida a decisão de financiamento.
Base jurídica
O programa de financiamento "Impulsos neutros para o clima" é um serviço voluntário prestado pela cidade de Munique. Não existe qualquer direito legal ao financiamento.
A atribuição de fundos depende da disponibilidade de verbas no orçamento da cidade.
Referat für Klima- und Umweltschutz
Sachgebiet Klimaneutrale Antriebe
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Sachgebiet Klimaneutrale Antriebe
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